Tratados & residência

Tratados & residência fiscal

Analisador de retenção na fonte (WHT) e bitributação nas remessas Brasil ⇄ exterior + classificador de residência fiscal e a timeline da saída definitiva (IN SRF 208/2002).

Analisador de bitributação (WHT + crédito)

Quanto sobra depois do imposto retido no exterior e do imposto brasileiro, aplicando o crédito (com teto).

Método de alívio: crédito do imposto pago no exterior, limitado ao imposto brasileiro sobre a mesma renda · tratado em vigor
Imposto exterior
R$ 15.000
Crédito aproveitável
R$ 15.000
Imposto Brasil (líq.)
R$ 0
Carga combinada
15,0%R$ 15.000
0%
25%
50%
75%
100%
Imposto no exterior
WHT 15%
R$ 15.000
Imposto Brasil (líq.)
após crédito
R$ 0
Carga combinada
R$ 15.000
Líquido no bolso
R$ 85.000

nota ―As alíquotas de WHT abaixo vêm do texto oficial de cada tratado (decreto de promulgação + protocolos modificadores, pesquisa de 08/09/2026) — mas cada acordo tem sub-limites por participação societária, tipo de juro e royalty de marca vs. software/patente que UM número não capta. O valor pré-preenchido é o teto do caso mais comum ("demais casos"); as exceções ficam nas observações de cada país. Confira sempre o texto do tratado específico para o caso concreto antes de fechar com o cliente.

Tratados do Brasil (panorama)

~38 acordos abrangentes em vigor (2025/2026) · a Alemanha cessou em 2006
🇵🇹Portugaltratado em vigor

Decreto nº 4.012/2001 (Convenção assinada 16/05/2000)

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 15,0%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • Dividendos: 10% se o beneficiário efetivo detiver ≥25% do capital por período ininterrupto de 2 anos antes do pagamento (art. 10, §2); 15% nos demais casos.
  • Royalties: teto único de 15% para todo tipo (direitos autorais, patentes, marcas, know-how, inclusive software) — art. 12, §§2-3.
  • Idioma e ponte cultural; tratado com cláusula de troca de informações.
🇪🇸Espanhatratado em vigor

Decreto nº 76.975/1976 (Convenção assinada 14/11/1974, sem protocolo modificador)

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 15,0%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • Dividendos: teto único de 15%, sem diferenciação por participação societária (art. 10, §2).
  • Juros: 15% geral; 10% para juros pagos a instituição financeira por empréstimo ≥10 anos destinado a bens de equipamento (art. 11, §§2-3).
  • Royalties: 10% para direitos autorais (obras literárias/artísticas/científicas, incl. filmes/TV/rádio e SOFTWARE produzidos por residente de um dos Estados); 15% nos demais casos (marcas, patentes, know-how) — art. 12, §2.
🇦🇹Áustriatratado em vigor

Decreto nº 78.107/1976 (Convenção assinada 24/05/1975)

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 15,0%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • Dividendos e juros: teto único de 15% (art. 10, §2 e art. 11, §2).
  • ⚠ Royalties têm 3 faixas (art. 12, §2): 25% marcas de indústria/comércio (alíquota alta, atenção); 15% patentes/desenhos/fórmulas/know-how/filmes/TV/rádio; 10% direitos autorais literários/artísticos/científicos.
🇯🇵Japãotratado em vigor

Decreto nº 61.899/1967, MODIFICADO pelo Protocolo — Decreto nº 81.194/1978 (use o protocolo, não o texto de 1967)

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 12,5% · juros 12,5% · royalties 12,5%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • Um dos tratados mais antigos do Brasil — o Protocolo de 1978 REVOGOU os tetos diferenciados do texto original de 1967; hoje dividendos e juros têm teto único de 12,5%.
  • ⚠ Royalties têm 3 faixas (art. 11 na redação do protocolo): 25% marcas de indústria/comércio; 15% direitos autorais de filmes/obras para TV/rádio; 12,5% demais (patentes, desenhos, processos secretos, equipamentos, know-how).
  • Tratado tem cláusula de tax sparing (crédito presumido) no art. 22 — não coberta em detalhe aqui, pode ser relevante conforme o caso.
🇨🇦Canadátratado em vigor

Decreto nº 92.318/1986

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 15,0%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • ⚠ Dividendos: teto de 15% confirmado no texto (art. X, §2); NÃO conseguimos confirmar um segundo teto menor para participação qualificada (outros tratados modernos têm 10%/15% — o texto do Canadá parece ser só 15% único, mas recomendamos validar o PDF oficial completo antes de fechar proposta com esse dado).
  • Juros: 15% geral; 10% para empréstimo garantido pela Export Development Corporation do Canadá por prazo ≥7 anos (art. XI, §2).
  • ⚠ Royalties: 25% marcas de indústria/comércio (alto, atenção); 15% demais (direitos autorais, patentes, desenhos, processos secretos, equipamentos, know-how) — art. XII, §2.
🇨🇳Chinatratado em vigor

Decreto nº 12.620/2025 (protocolo NOVO, em vigor desde 14/06/2025 — substitui o Decreto 762/1991 antigo)

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • ⚠ Use SEMPRE o protocolo novo (Decreto 12.620/2025) — os tetos do tratado antigo de 1991 não valem mais desde 14/06/2025.
  • Dividendos: 10% se beneficiário detiver ≥10% do capital por ≥365 dias; 15% nos demais casos; 5% para governo/banco central/fundos soberanos chineses específicos (CIC, Silk Road Fund etc.) ou BNDES do lado brasileiro (art. 10, §§2 e 7).
  • Juros: 10% para financiamento ≥5 anos de obras públicas/equipamento industrial; 15% demais; isento para pagamentos a bancos governamentais/BNDES (art. 11, §§2-3).
  • Royalties: 10% demais casos (patentes, software, know-how); 15% marcas de indústria/comércio — art. 12, §2.
🇦🇷Argentinatratado em vigor

Decreto nº 87.976/1982, tetos vigentes por força do Protocolo de Mendoza — Decreto nº 9.482/2018

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • ⚠ O texto original de 1982 NÃO tinha teto percentual algum (tributação plena pela lei interna) — os tetos abaixo só existem por causa do Protocolo de 2018. Cálculo baseado só no texto de 1982 estaria errado.
  • Dividendos: 10% se beneficiário detiver diretamente ≥25% do capital por 365 dias; 15% demais casos.
  • Royalties: 15% marcas de indústria/comércio; 10% demais casos.
  • Mercosul; parceiro comercial de fronteira.
🇨🇱Chiletratado em vigor

Decreto nº 4.852/2003; royalties atualizado pelo Protocolo de Santiago — Decreto nº 12.863/2026 (efeitos a partir de 01/01/2026)

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • Dividendos: 10% se beneficiário controlar (direta/indiretamente) ≥25% das ações com voto; 15% demais (art. 10, §2, inalterado desde 2003).
  • ⚠ Royalties: ANTES de 2026 era teto único de 15%. Desde 01/01/2026 (protocolo novo): 15% marcas; 10% demais casos. Confira a data do fato gerador antes de aplicar o teto novo.
  • Juros: teto único de 15% (inalterado).
🇨🇭Suíçatratado em vigor

Decreto nº 10.714/2021 (Convenção assinada 03/05/2018, em vigor desde 16/03/2021)

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • Dividendos: 10% se beneficiário for sociedade (exceto sociedade de pessoas) com ≥10% do capital por ≥365 dias; 15% demais.
  • Juros: 10% se beneficiário for banco e empréstimo ≥5 anos para financiar equipamento/investimento; 15% demais.
  • Royalties: 10% demais casos (inclui direitos autorais, patentes, know-how e SOFTWARE, expressamente); 15% marcas de indústria/comércio.
  • Rede enorme de tratados; tratado relativamente recente com o Brasil, texto único sem protocolo modificador.
🇸🇬Singapuratratado em vigor

Decreto nº 11.109/2022 (Convenção assinada em Singapura, 07/05/2018)

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • Dividendos: 10% se beneficiário detiver ≥25% do capital por ≥365 dias; 15% demais.
  • Juros: 10% se beneficiário for banco e empréstimo ≥5 anos para equipamento/projeto de investimento; 15% demais; isento p/ governos/bancos centrais.
  • Royalties: 10% demais casos; 15% marcas de indústria/comércio.
  • Porta da Ásia; participation exemption doméstica em Singapura.
🇵🇱Polôniatratado em vigor

Decreto nº 12.865/2026 (assinado 20/09/2022, efeitos desde 01/01/2026)

✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%

Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.

  • Dividendos: 10% se beneficiário detiver ≥25% do capital por 365 dias ininterruptos; 15% demais.
  • Juros: 10% para empréstimo bancário de longo prazo (>5 anos) financiando equipamento/infraestrutura; 15% demais. JCP entra no conceito de juros (Protocolo, item 3a).
  • Royalties: 15% marcas de indústria/comércio; 10% demais (patentes, direitos autorais, software, know-how, assistência técnica fora do conceito de marca).
  • Tratado recente — efeitos só a partir de 2026.
🇺🇸Estados Unidossem tratado · reciprocidade

SEM tratado abrangente — apenas reciprocidade (Ato Declaratório SRF nº 28/2000, DOU 27/04/2000)

⚠ WHT-placeholder (não é o teto real): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 15,0%

Sem tratado — não há teto de retenção a confirmar aqui (ver reciprocidade abaixo).

  • NÃO há tratado de dupla tributação Brasil-EUA — a lista oficial de acordos da Receita Federal não inclui os EUA.
  • Existe RECIPROCIDADE reconhecida pelo Ato Declaratório SRF nº 28/2000: crédito do imposto FEDERAL pago nos EUA (exclui imposto estadual e municipal), nos limites da IN SRF 73/1998 (arts. 14 §3º, 15 §6º, 16 §1º).
  • A reciprocidade NÃO reduz a retenção na fonte nos EUA (não é teto WHT como num tratado) — é mecanismo de crédito/compensação no Brasil.
  • A Receita Federal DISPENSA prova de reciprocidade para EUA, Alemanha e Reino Unido.

nota ―EUA: sem tratado abrangente — só reciprocidade para crédito de imposto FEDERAL (exclui estadual/municipal). A RFB dispensa prova de reciprocidade para EUA, Alemanha e Reino Unido.

Residência fiscal — a regra dos 183 dias

Permanência > 183 dias em 12 meses ⇒ residente (tributação sobre renda mundial). Sair sem formalizar não muda nada.

Situação
Residente fiscal
Renda mundial
tributada no Brasil
Fonte brasileira
sempre tributada

Permanência de 200 dias no Brasil em 12 meses (> 183) caracteriza residência fiscal — tributação sobre renda mundial.

Timeline da saída definitiva

Base: IN SRF 208/2002
  1. 1Caracterizar a saída definitivaData da saída do Brasil (ano-calendário 2026)

    Sair em caráter permanente, ou completar 12 meses consecutivos de ausência — é o fato gerador da mudança de residência.

  2. 2Comunicação de Saída Definitiva do PaísAté o último dia útil de fevereiro de 2027

    Comunicação à Receita Federal informando a condição de não-residente a partir da data da saída. Não confundir com a declaração — é o aviso prévio.

  3. 3Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)Até o último dia útil de abril de 2027

    Declaração final como residente, abrangendo os rendimentos até a data da saída. Encerra formalmente a tributação universal brasileira.

Consequências
  • Após a saída formalizada, a pessoa é tributada APENAS sobre rendimentos de fonte brasileira (aluguéis, ganhos, etc. no Brasil).
  • Sem a Comunicação e a DSDP, a pessoa PERMANECE residente por até 12 meses e segue tributada sobre a renda mundial — morar fora não muda nada fiscalmente.
  • Rendimentos de fonte brasileira pagos a não-residente passam à tributação exclusiva na fonte (retenção definitiva), sem ajuste anual.
  • Planejar a DATA da saída: ganhos de capital represados e rendimentos do ano da saída caem na DSDP.

nota ―Ferramenta de estudo/conversa com o cliente — a residência real, o teto de cada tratado e a estratégia de saída dependem do texto do acordo específico, dos fatos e de parecer. Retenções WHT são estimativas configuráveis, não valores oficiais cravados.