Tratados & residência fiscal
Analisador de retenção na fonte (WHT) e bitributação nas remessas Brasil ⇄ exterior + classificador de residência fiscal e a timeline da saída definitiva (IN SRF 208/2002).
Analisador de bitributação (WHT + crédito)
Quanto sobra depois do imposto retido no exterior e do imposto brasileiro, aplicando o crédito (com teto).
nota ―As alíquotas de WHT abaixo vêm do texto oficial de cada tratado (decreto de promulgação + protocolos modificadores, pesquisa de 08/09/2026) — mas cada acordo tem sub-limites por participação societária, tipo de juro e royalty de marca vs. software/patente que UM número não capta. O valor pré-preenchido é o teto do caso mais comum ("demais casos"); as exceções ficam nas observações de cada país. Confira sempre o texto do tratado específico para o caso concreto antes de fechar com o cliente.
Tratados do Brasil (panorama)
~38 acordos abrangentes em vigor (2025/2026) · a Alemanha cessou em 2006Decreto nº 4.012/2001 (Convenção assinada 16/05/2000)
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 15,0%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • Dividendos: 10% se o beneficiário efetivo detiver ≥25% do capital por período ininterrupto de 2 anos antes do pagamento (art. 10, §2); 15% nos demais casos.
- • Royalties: teto único de 15% para todo tipo (direitos autorais, patentes, marcas, know-how, inclusive software) — art. 12, §§2-3.
- • Idioma e ponte cultural; tratado com cláusula de troca de informações.
Decreto nº 76.975/1976 (Convenção assinada 14/11/1974, sem protocolo modificador)
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 15,0%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • Dividendos: teto único de 15%, sem diferenciação por participação societária (art. 10, §2).
- • Juros: 15% geral; 10% para juros pagos a instituição financeira por empréstimo ≥10 anos destinado a bens de equipamento (art. 11, §§2-3).
- • Royalties: 10% para direitos autorais (obras literárias/artísticas/científicas, incl. filmes/TV/rádio e SOFTWARE produzidos por residente de um dos Estados); 15% nos demais casos (marcas, patentes, know-how) — art. 12, §2.
Decreto nº 78.107/1976 (Convenção assinada 24/05/1975)
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 15,0%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • Dividendos e juros: teto único de 15% (art. 10, §2 e art. 11, §2).
- • ⚠ Royalties têm 3 faixas (art. 12, §2): 25% marcas de indústria/comércio (alíquota alta, atenção); 15% patentes/desenhos/fórmulas/know-how/filmes/TV/rádio; 10% direitos autorais literários/artísticos/científicos.
Decreto nº 61.899/1967, MODIFICADO pelo Protocolo — Decreto nº 81.194/1978 (use o protocolo, não o texto de 1967)
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 12,5% · juros 12,5% · royalties 12,5%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • Um dos tratados mais antigos do Brasil — o Protocolo de 1978 REVOGOU os tetos diferenciados do texto original de 1967; hoje dividendos e juros têm teto único de 12,5%.
- • ⚠ Royalties têm 3 faixas (art. 11 na redação do protocolo): 25% marcas de indústria/comércio; 15% direitos autorais de filmes/obras para TV/rádio; 12,5% demais (patentes, desenhos, processos secretos, equipamentos, know-how).
- • Tratado tem cláusula de tax sparing (crédito presumido) no art. 22 — não coberta em detalhe aqui, pode ser relevante conforme o caso.
Decreto nº 92.318/1986
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 15,0%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • ⚠ Dividendos: teto de 15% confirmado no texto (art. X, §2); NÃO conseguimos confirmar um segundo teto menor para participação qualificada (outros tratados modernos têm 10%/15% — o texto do Canadá parece ser só 15% único, mas recomendamos validar o PDF oficial completo antes de fechar proposta com esse dado).
- • Juros: 15% geral; 10% para empréstimo garantido pela Export Development Corporation do Canadá por prazo ≥7 anos (art. XI, §2).
- • ⚠ Royalties: 25% marcas de indústria/comércio (alto, atenção); 15% demais (direitos autorais, patentes, desenhos, processos secretos, equipamentos, know-how) — art. XII, §2.
Decreto nº 12.620/2025 (protocolo NOVO, em vigor desde 14/06/2025 — substitui o Decreto 762/1991 antigo)
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • ⚠ Use SEMPRE o protocolo novo (Decreto 12.620/2025) — os tetos do tratado antigo de 1991 não valem mais desde 14/06/2025.
- • Dividendos: 10% se beneficiário detiver ≥10% do capital por ≥365 dias; 15% nos demais casos; 5% para governo/banco central/fundos soberanos chineses específicos (CIC, Silk Road Fund etc.) ou BNDES do lado brasileiro (art. 10, §§2 e 7).
- • Juros: 10% para financiamento ≥5 anos de obras públicas/equipamento industrial; 15% demais; isento para pagamentos a bancos governamentais/BNDES (art. 11, §§2-3).
- • Royalties: 10% demais casos (patentes, software, know-how); 15% marcas de indústria/comércio — art. 12, §2.
Decreto nº 87.976/1982, tetos vigentes por força do Protocolo de Mendoza — Decreto nº 9.482/2018
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • ⚠ O texto original de 1982 NÃO tinha teto percentual algum (tributação plena pela lei interna) — os tetos abaixo só existem por causa do Protocolo de 2018. Cálculo baseado só no texto de 1982 estaria errado.
- • Dividendos: 10% se beneficiário detiver diretamente ≥25% do capital por 365 dias; 15% demais casos.
- • Royalties: 15% marcas de indústria/comércio; 10% demais casos.
- • Mercosul; parceiro comercial de fronteira.
Decreto nº 4.852/2003; royalties atualizado pelo Protocolo de Santiago — Decreto nº 12.863/2026 (efeitos a partir de 01/01/2026)
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • Dividendos: 10% se beneficiário controlar (direta/indiretamente) ≥25% das ações com voto; 15% demais (art. 10, §2, inalterado desde 2003).
- • ⚠ Royalties: ANTES de 2026 era teto único de 15%. Desde 01/01/2026 (protocolo novo): 15% marcas; 10% demais casos. Confira a data do fato gerador antes de aplicar o teto novo.
- • Juros: teto único de 15% (inalterado).
Decreto nº 10.714/2021 (Convenção assinada 03/05/2018, em vigor desde 16/03/2021)
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • Dividendos: 10% se beneficiário for sociedade (exceto sociedade de pessoas) com ≥10% do capital por ≥365 dias; 15% demais.
- • Juros: 10% se beneficiário for banco e empréstimo ≥5 anos para financiar equipamento/investimento; 15% demais.
- • Royalties: 10% demais casos (inclui direitos autorais, patentes, know-how e SOFTWARE, expressamente); 15% marcas de indústria/comércio.
- • Rede enorme de tratados; tratado relativamente recente com o Brasil, texto único sem protocolo modificador.
Decreto nº 11.109/2022 (Convenção assinada em Singapura, 07/05/2018)
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • Dividendos: 10% se beneficiário detiver ≥25% do capital por ≥365 dias; 15% demais.
- • Juros: 10% se beneficiário for banco e empréstimo ≥5 anos para equipamento/projeto de investimento; 15% demais; isento p/ governos/bancos centrais.
- • Royalties: 10% demais casos; 15% marcas de indústria/comércio.
- • Porta da Ásia; participation exemption doméstica em Singapura.
Decreto nº 12.865/2026 (assinado 20/09/2022, efeitos desde 01/01/2026)
✓ WHT do texto do tratado (caso geral): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 10,0%
Teto do caso mais comum ("demais casos") — participações societárias qualificadas, marcas e financiamentos específicos têm tetos DIFERENTES, listados abaixo. Ainda editável no campo acima se o seu caso cair numa exceção.
- • Dividendos: 10% se beneficiário detiver ≥25% do capital por 365 dias ininterruptos; 15% demais.
- • Juros: 10% para empréstimo bancário de longo prazo (>5 anos) financiando equipamento/infraestrutura; 15% demais. JCP entra no conceito de juros (Protocolo, item 3a).
- • Royalties: 15% marcas de indústria/comércio; 10% demais (patentes, direitos autorais, software, know-how, assistência técnica fora do conceito de marca).
- • Tratado recente — efeitos só a partir de 2026.
SEM tratado abrangente — apenas reciprocidade (Ato Declaratório SRF nº 28/2000, DOU 27/04/2000)
⚠ WHT-placeholder (não é o teto real): div 15,0% · juros 15,0% · royalties 15,0%
Sem tratado — não há teto de retenção a confirmar aqui (ver reciprocidade abaixo).
- • NÃO há tratado de dupla tributação Brasil-EUA — a lista oficial de acordos da Receita Federal não inclui os EUA.
- • Existe RECIPROCIDADE reconhecida pelo Ato Declaratório SRF nº 28/2000: crédito do imposto FEDERAL pago nos EUA (exclui imposto estadual e municipal), nos limites da IN SRF 73/1998 (arts. 14 §3º, 15 §6º, 16 §1º).
- • A reciprocidade NÃO reduz a retenção na fonte nos EUA (não é teto WHT como num tratado) — é mecanismo de crédito/compensação no Brasil.
- • A Receita Federal DISPENSA prova de reciprocidade para EUA, Alemanha e Reino Unido.
nota ―EUA: sem tratado abrangente — só reciprocidade para crédito de imposto FEDERAL (exclui estadual/municipal). A RFB dispensa prova de reciprocidade para EUA, Alemanha e Reino Unido.
Residência fiscal — a regra dos 183 dias
Permanência > 183 dias em 12 meses ⇒ residente (tributação sobre renda mundial). Sair sem formalizar não muda nada.
Permanência de 200 dias no Brasil em 12 meses (> 183) caracteriza residência fiscal — tributação sobre renda mundial.
Timeline da saída definitiva
Base: IN SRF 208/2002- 1Caracterizar a saída definitivaData da saída do Brasil (ano-calendário 2026)
Sair em caráter permanente, ou completar 12 meses consecutivos de ausência — é o fato gerador da mudança de residência.
- 2Comunicação de Saída Definitiva do PaísAté o último dia útil de fevereiro de 2027
Comunicação à Receita Federal informando a condição de não-residente a partir da data da saída. Não confundir com a declaração — é o aviso prévio.
- 3Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)Até o último dia útil de abril de 2027
Declaração final como residente, abrangendo os rendimentos até a data da saída. Encerra formalmente a tributação universal brasileira.
- • Após a saída formalizada, a pessoa é tributada APENAS sobre rendimentos de fonte brasileira (aluguéis, ganhos, etc. no Brasil).
- • Sem a Comunicação e a DSDP, a pessoa PERMANECE residente por até 12 meses e segue tributada sobre a renda mundial — morar fora não muda nada fiscalmente.
- • Rendimentos de fonte brasileira pagos a não-residente passam à tributação exclusiva na fonte (retenção definitiva), sem ajuste anual.
- • Planejar a DATA da saída: ganhos de capital represados e rendimentos do ano da saída caem na DSDP.
nota ―Ferramenta de estudo/conversa com o cliente — a residência real, o teto de cada tratado e a estratégia de saída dependem do texto do acordo específico, dos fatos e de parecer. Retenções WHT são estimativas configuráveis, não valores oficiais cravados.