Lucro Real — trimestral × anual
A escolha entre apuração trimestral e anual não é formalidade: quando o resultado OSCILA (lucro num período, prejuízo em outro), o método muda o imposto. A trava dos 30% prende o prejuízo no trimestral; o ajuste anual deixa um mês abater o outro dentro do ano.
Informe o resultado (lucro positivo, prejuízo negativo) de cada período. O trimestral soma cada trimestre-calendário; o anual soma o ano inteiro.
Compensável em até 30% do lucro do período (trava da Lei 9.065/95), nos dois métodos.
Imposto total no ano
Resultado oscilante: a apuração anual paga R$ 21.800 a menos porque o prejuízo de um período abate o lucro de outro dentro do mesmo ano, sem a trava de 30% que trava o prejuízo no método trimestral.
Trimestral — período a período
Adicional de IRPJ sobre o que exceder R$ 60.000/trimestre. Prejuízo de um trimestre só compensa nos seguintes, limitado a 30% do lucro.
Prejuízo residual preso no fim do ano (transporta para o próximo, ainda com trava de 30%): R$ 70.000
Anual — ajuste no balanço
Estimativas mensais + ajuste no balanço anual (o balancete de suspensão/redução pode suspender o recolhimento quando o acumulado indica prejuízo). Adicional sobre o que exceder R$ 240.000/ano.
nota ―Fundamentos: apuração trimestral e anual do IRPJ/CSLL no Lucro Real — Lei 9.430/96 (art. 1º trimestral, art. 2º anual por estimativa + ajuste). Trava da compensação de prejuízo fiscal em 30% do lucro do período — Lei 9.065/95 (arts. 15 e 16). IRPJ 15% + adicional de 10% sobre o excedente a R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre; R$ 240.000/ano); CSLL 9%. Modelo gerencial simplificado para planejamento — não substitui a apuração contábil/fiscal (LALUR/e-LALUR). O balancete de suspensão/redução, a base negativa da CSLL e ajustes de adições/exclusões podem alterar os números. [A VERIFICAR na apuração real do exercício]