Módulo 21

Planejador de importação

O que vou importar, de onde, para vender onde — e o app responde: por qual porto entrar, com qual benefício estadual, com qual estrutura societária e o que o produto exige de licença.

FOB = preço da mercadoria posta no navio (cotação típica do fornecedor, ex.: Cesar/San Lorenzo). CIF = FOB + frete internacional + seguro — é a base que a alfândega usa. O app monta o CIF para você. Os valores ficam salvos POR PRODUTO: preencha uma vez e, ao voltar em "Azeite de oliva / alimentos da cesta", está tudo aqui (sempre editável).

FOB R$ 629.960 + frete R$ 21.700 + seguro R$ 3.258 = CIF R$ 654.918/mês(R$ 21/unidade desembarcada, antes dos tributos)

Venda: 31.752 un × R$ 32 = R$ 1.016.064/mêsmargem bruta R$ 11/un (36%) antes dos tributos da venda

🇪🇺 Origem — União Europeia: Acordo Mercosul-UE: a parte COMERCIAL (ITA) está EM VIGOR PROVISÓRIO desde 01/05/2026 — desgravação do II em curso, cronograma por NCM; o acordo pleno ainda aguarda TJUE e ratificações.

Janela aberta AGORA: tarifa preferencial com prova de origem UE já aplicável — quem estrutura primeiro captura o II caindo ano a ano.

II ZERADO p/ azeite EXTRA VIRGEM (1509.20.00) pela Res. Gecex 709/2025, sem quota e sem prazo — demais códigos (ex.: 1509.40) seguem a 9%. PIS/COFINS zero (cesta básica: Lei 10.925/2004, art. 1º, XXIII, incluído pela Lei 12.839/2013 — vale na importação).

Regulatório do produto: MAPA (registro do importador + rotulagem); VIGIAGRO no desembaraço.

Por onde entrar? A conta completa, rota a rota

Desembolso = o que sai do caixa no desembaraço · Vira crédito = volta na apuração · Carga total = o custo tributário DEFINITIVO da operação (desembaraço + revenda de R$ 1.016.064/mês), em R$ e % da venda.

RotaII (0%)ICMS desemb.DesembolsoVira créditoCarga total da operação
Vitória (ES) — Invest-ES/COMPETEmenor carga
Invest-ES (Lei 10.550/2016): diferimento + crédito presumido — carga efetiva ~1,05% a 2,25% conforme o termo de acordo; FUNDAP segue ativo (financiamento de 8% do ICMS com deságio ~90%). · janela até 2032 (reforma)
R$ 0R$ 15.0752.25% “por dentro” = 2,3% do CIFR$ 15.0752,3% do CIFR$ 22.8612,3% da venda
Rondônia — crédito presumido de 85% (Lei 1.473/2005)
Crédito presumido de até 85% do ICMS devido nas saídas → carga remanescente ≈ 15% da alíquota (17,5% × 15% ≈ 2,7%) [A VERIFICAR condições vigentes]. · janela até 2032 (reforma)
R$ 0R$ 18.1732.7% “por dentro” = 2,8% do CIFR$ 18.1732,8% do CIFR$ 27.4342,7% da venda
Suape (PE) — PRODEPE/atacadista importador
Crédito presumido ao atacadista importador (PRODEPE/Programa portuário) — carga efetiva na faixa de ~2-3% conforme enquadramento [A VERIFICAR termo]. · janela até 2032 (reforma)
R$ 0R$ 20.2553% “por dentro” = 3,1% do CIFR$ 20.2553,1% do CIFR$ 30.4823,0% da venda
Aéreo/porto seco MG — Corredor de Importação
Diferimento na entrada + crédito presumido na saída interestadual (efetivo ~1,5-3%). Forte p/ e-commerce/CD. · janela até 2032 (reforma)
R$ 0R$ 20.2553% “por dentro” = 3,1% do CIFR$ 20.2553,1% do CIFR$ 30.4823,0% da venda
Itajaí/Navegantes (SC) — TTD 409/410/411
Carga final de 2,6% (36 primeiros meses) caindo a 1,0% + 0,4% de fundos, com diferimento no desembaraço. O clássico hub de importação. · janela até 2032 (reforma)
R$ 0R$ 17.4822.6% “por dentro” = 2,7% do CIF +0,4% fundosR$ 17.4822,7% do CIFR$ 30.4823,0% da venda
Porto de Santos / GRU — direto em SP
Sem benefício estadual relevante — paga ICMS cheio no desembaraço (vira crédito, mas é CAIXA parado).
R$ 0R$ 143.76218% “por dentro” = 22,0% do CIFR$ 143.76222,0% do CIFR$ 143.762R$ 39.1293,9% da venda

Melhor rota economiza R$ 16.268/mês (R$ 195.211/ano) em carga definitiva sobre a pior. Revenda ES → SP: ICMS interestadual de importados = 4% (Res. SF 13/2012); o comprador recolhe o DIFAL.

Por que essa rota venceu? O benefício estadual cobra uma % pequena sobre a venda INTEIRA e vence quando a margem é alta ou a venda é interestadual (4%). Aqui, 55% de margem e destino SP favoreceram o benefício. Atenção ao CAIXA: esta rota empata R$ 15.075 no desembaraço até o crédito voltar; a rota de menor desembolso (Vitória (ES)) prende só R$ 15.075 — para quem financia estoque, o custo do capital de giro pode decidir.

A linha do tempo do dinheiro — Vitória (ES)

Onde o que muda o imposto é o ESTADO do regime, não o porto: portos do mesmo estado têm a mesma carga — o porto muda o frete, que você informa no FOB.

1 · Dia do desembaraço (porto)
R$ 15.075

Sai do caixa a antecipação do regime — e essa já é (quase) toda a carga da operação.

2 · Durante o mês (vendas)
R$ 1.016.064

Você revende com ICMS interestadual de 4% destacado — coberto pelo crédito presumido do regime.

3 · Fim do mês (guia de apuração)
R$ 0

Guia residual ≈ zero — a carga do benefício já foi cobrada na antecipação.

A conta na ponta do lápis — para mostrar ao cliente (Vitória (ES) — Invest-ES/COMPETE)

1. Compra o produto (CIF)R$ 654.918
2. Paga no desembaraço (II + IPI + PIS/COFINS + ICMS)R$ 15.075
3. Desses, VOLTAM como crédito na apuração— (a carga do benefício já é final)
4. Vende ao mercadoR$ 1.016.064
5. ICMS líquido da operação (carga final do benefício)R$ 22.861
6. PIS/COFINS líquido (débito 9,25% − crédito da importação — produto alíquota zero)R$ 0
Custo tributário definitivo da operaçãoR$ 22.861 (2,3% da venda)

IPI: o importador é equiparado a industrial — credita na entrada e debita na revenda (efeito líquido só sobre a margem). Requisitos por rota: ES: Operação real no ES e termo de acordo firmado — o percentual exato sai do contrato com o Estado. · RO: Estabelecimento comercial atacadista em RO, credenciamento; logística via Porto Velho/rotas do agronegócio. · PE: Estabelecimento atacadista em PE, credenciamento no programa, desembaraço por Suape (regra geral). · MG: Regime especial e-PTA concedido caso a caso; CD real em MG; foco em VENDA INTERESTADUAL. · SC: Estabelecimento real em SC, TTD concedido e ≥30% das importações por SC (Dec. 1.001/2025); TTD 410 (sem antecipação) exige 24 meses de 409 e porte. · SP: Nenhum especial. Logística mais curta para vender em SP.

Radar antidumping — União Europeia

Carregando lista oficial…

Fonte: MDIC/DECOM — medidas de defesa comercial em vigor (93 medidas, página oficial de 26/06/2026, embarcada).

Outros estados com sistemáticas de importação analisáveis caso a caso (não embarcados por dependerem de termo/negociação): Alagoas (compensação com precatórios), Paraná Competitivo (diferimento parcial), Ceará (FDI portuário), Goiás (Comexproduzir). Quer comparar um deles? A Fratazzi levanta o termo vigente e eu adiciono à tabela com o número real.

Qual estrutura para importar?

Importação própria (RADAR)
Volume recorrente e margem para montar operação — máximo controle e menor custo unitário.
Habilitação RADAR (Expressa até US$ 50k/semestre; Limitada até US$ 150k; Ilimitada acima), despachante, câmbio próprio. A empresa importadora PRECISA ser brasileira — empresa no exterior não importa no Brasil.
Por conta e ordem
Começando, sem RADAR ou sem capital de giro para tributos — a trading despacha em nome de você.
O adquirente é você (tributos seus); a trading presta serviço (~2-5%). ATENÇÃO (Tema 520 STF): nessa modalidade o ICMS é do estado do ADQUIRENTE — o benefício estadual da trading NÃO te aproveita.
Por encomenda (trading com benefício)
Quer capturar TTD-SC/ES sem abrir filial: a trading de SC importa EM NOME DELA e revende a você.
Na ENCOMENDA o ICMS-importação é do estado do importador (Tema 520 STF) — por isso ela captura o TTD e te revende a 4% interestadual. É a modalidade certa p/ terceirizar benefício; exige trading idônea e margem real (IN RFB 1.861/2018).
Empresa no exterior (consolidadora)
Compra de vários fornecedores europeus/asiáticos ou margem a posicionar fora.
Uma empresa sua em Portugal/UE consolida a compra e exporta ao Brasil — útil p/ logística e negociação, MAS: preço de transferência (IN 2.161/2023, regras OCDE), e o lucro lá cai nas regras da Lei 14.754. Não elimina a importadora brasileira.

Regimes especiais que zeram/adiam tributo

Ex-tarifárioMáquinas e equipamentos.
II reduzido a 0% p/ bens de capital/informática SEM similar nacional — pleito na CAMEX.
DrawbackIndústria que exporta parte da produção.
Suspende/isenta tributos de insumos importados usados em produto EXPORTADO.
Entreposto aduaneiroGiro incerto/sazonal — nacionaliza conforme vende.
Mercadoria fica armazenada SEM nacionalizar (sem tributos) e desembaraça aos poucos.
Admissão temporáriaFeiras, testes, equipamentos de projeto.
Bem entra por prazo determinado com tributos suspensos/proporcionais.
RECOF/RepetroOperações industriais de grande porte.
Suspensão p/ industrialização sob controle informatizado / óleo e gás.

E a nota fiscal? A emissão é SEMPRE da empresa brasileira que nacionalizou (própria ou trading). Empresa no exterior não emite NF-e — ela aparece como exportador/fornecedor na DI. Ver módulo 10 para o papel da empresa estrangeira.

nota ―Simulação de planejamento com alíquotas de referência por categoria — o estudo executivo exige o NCM exato (TEC/TIPI vigentes, antidumping, Ex-tarifário) e as condições atuais do benefício estadual. AFRMM (8% do frete marítimo, Lei 14.301/2022), Taxa Siscomex (~R$ 214,50 + R$ 71,50/adição) e despesas portuárias não incluídos.