Planejador de importação
O que vou importar, de onde, para vender onde — e o app responde: por qual porto entrar, com qual benefício estadual, com qual estrutura societária e o que o produto exige de licença.
FOB = preço da mercadoria posta no navio (cotação típica do fornecedor, ex.: Cesar/San Lorenzo). CIF = FOB + frete internacional + seguro — é a base que a alfândega usa. O app monta o CIF para você. Os valores ficam salvos POR PRODUTO: preencha uma vez e, ao voltar em "Azeite de oliva / alimentos da cesta", está tudo aqui (sempre editável).
FOB R$ 629.960 + frete R$ 21.700 + seguro R$ 3.258 = CIF R$ 654.918/mês(R$ 21/unidade desembarcada, antes dos tributos)
Venda: 31.752 un × R$ 32 = R$ 1.016.064/mêsmargem bruta R$ 11/un (36%) antes dos tributos da venda
🇪🇺 Origem — União Europeia: Acordo Mercosul-UE: a parte COMERCIAL (ITA) está EM VIGOR PROVISÓRIO desde 01/05/2026 — desgravação do II em curso, cronograma por NCM; o acordo pleno ainda aguarda TJUE e ratificações.
Janela aberta AGORA: tarifa preferencial com prova de origem UE já aplicável — quem estrutura primeiro captura o II caindo ano a ano.
II ZERADO p/ azeite EXTRA VIRGEM (1509.20.00) pela Res. Gecex 709/2025, sem quota e sem prazo — demais códigos (ex.: 1509.40) seguem a 9%. PIS/COFINS zero (cesta básica: Lei 10.925/2004, art. 1º, XXIII, incluído pela Lei 12.839/2013 — vale na importação).
Regulatório do produto: MAPA (registro do importador + rotulagem); VIGIAGRO no desembaraço.
Por onde entrar? A conta completa, rota a rota
Desembolso = o que sai do caixa no desembaraço · Vira crédito = volta na apuração · Carga total = o custo tributário DEFINITIVO da operação (desembaraço + revenda de R$ 1.016.064/mês), em R$ e % da venda.
| Rota | II (0%) | ICMS desemb. | Desembolso | Vira crédito | Carga total da operação |
|---|---|---|---|---|---|
Vitória (ES) — Invest-ES/COMPETEmenor carga Invest-ES (Lei 10.550/2016): diferimento + crédito presumido — carga efetiva ~1,05% a 2,25% conforme o termo de acordo; FUNDAP segue ativo (financiamento de 8% do ICMS com deságio ~90%). · janela até 2032 (reforma) | R$ 0 | R$ 15.0752.25% “por dentro” = 2,3% do CIF | R$ 15.0752,3% do CIF | — | R$ 22.8612,3% da venda |
Rondônia — crédito presumido de 85% (Lei 1.473/2005) Crédito presumido de até 85% do ICMS devido nas saídas → carga remanescente ≈ 15% da alíquota (17,5% × 15% ≈ 2,7%) [A VERIFICAR condições vigentes]. · janela até 2032 (reforma) | R$ 0 | R$ 18.1732.7% “por dentro” = 2,8% do CIF | R$ 18.1732,8% do CIF | — | R$ 27.4342,7% da venda |
Suape (PE) — PRODEPE/atacadista importador Crédito presumido ao atacadista importador (PRODEPE/Programa portuário) — carga efetiva na faixa de ~2-3% conforme enquadramento [A VERIFICAR termo]. · janela até 2032 (reforma) | R$ 0 | R$ 20.2553% “por dentro” = 3,1% do CIF | R$ 20.2553,1% do CIF | — | R$ 30.4823,0% da venda |
Aéreo/porto seco MG — Corredor de Importação Diferimento na entrada + crédito presumido na saída interestadual (efetivo ~1,5-3%). Forte p/ e-commerce/CD. · janela até 2032 (reforma) | R$ 0 | R$ 20.2553% “por dentro” = 3,1% do CIF | R$ 20.2553,1% do CIF | — | R$ 30.4823,0% da venda |
Itajaí/Navegantes (SC) — TTD 409/410/411 Carga final de 2,6% (36 primeiros meses) caindo a 1,0% + 0,4% de fundos, com diferimento no desembaraço. O clássico hub de importação. · janela até 2032 (reforma) | R$ 0 | R$ 17.4822.6% “por dentro” = 2,7% do CIF +0,4% fundos | R$ 17.4822,7% do CIF | — | R$ 30.4823,0% da venda |
Porto de Santos / GRU — direto em SP Sem benefício estadual relevante — paga ICMS cheio no desembaraço (vira crédito, mas é CAIXA parado). | R$ 0 | R$ 143.76218% “por dentro” = 22,0% do CIF | R$ 143.76222,0% do CIF | R$ 143.762 | R$ 39.1293,9% da venda |
Melhor rota economiza R$ 16.268/mês (R$ 195.211/ano) em carga definitiva sobre a pior. Revenda ES → SP: ICMS interestadual de importados = 4% (Res. SF 13/2012); o comprador recolhe o DIFAL.
A linha do tempo do dinheiro — Vitória (ES)
Onde o que muda o imposto é o ESTADO do regime, não o porto: portos do mesmo estado têm a mesma carga — o porto muda o frete, que você informa no FOB.
Sai do caixa a antecipação do regime — e essa já é (quase) toda a carga da operação.
Você revende com ICMS interestadual de 4% destacado — coberto pelo crédito presumido do regime.
Guia residual ≈ zero — a carga do benefício já foi cobrada na antecipação.
A conta na ponta do lápis — para mostrar ao cliente (Vitória (ES) — Invest-ES/COMPETE)
| 1. Compra o produto (CIF) | R$ 654.918 |
| 2. Paga no desembaraço (II + IPI + PIS/COFINS + ICMS) | R$ 15.075 |
| 3. Desses, VOLTAM como crédito na apuração | — (a carga do benefício já é final) |
| 4. Vende ao mercado | R$ 1.016.064 |
| 5. ICMS líquido da operação (carga final do benefício) | R$ 22.861 |
| 6. PIS/COFINS líquido (débito 9,25% − crédito da importação — produto alíquota zero) | R$ 0 |
| Custo tributário definitivo da operação | R$ 22.861 (2,3% da venda) |
IPI: o importador é equiparado a industrial — credita na entrada e debita na revenda (efeito líquido só sobre a margem). Requisitos por rota: ES: Operação real no ES e termo de acordo firmado — o percentual exato sai do contrato com o Estado. · RO: Estabelecimento comercial atacadista em RO, credenciamento; logística via Porto Velho/rotas do agronegócio. · PE: Estabelecimento atacadista em PE, credenciamento no programa, desembaraço por Suape (regra geral). · MG: Regime especial e-PTA concedido caso a caso; CD real em MG; foco em VENDA INTERESTADUAL. · SC: Estabelecimento real em SC, TTD concedido e ≥30% das importações por SC (Dec. 1.001/2025); TTD 410 (sem antecipação) exige 24 meses de 409 e porte. · SP: Nenhum especial. Logística mais curta para vender em SP.
Radar antidumping — União Europeia
Carregando lista oficial…
Fonte: MDIC/DECOM — medidas de defesa comercial em vigor (93 medidas, página oficial de 26/06/2026, embarcada).
Outros estados com sistemáticas de importação analisáveis caso a caso (não embarcados por dependerem de termo/negociação): Alagoas (compensação com precatórios), Paraná Competitivo (diferimento parcial), Ceará (FDI portuário), Goiás (Comexproduzir). Quer comparar um deles? A Fratazzi levanta o termo vigente e eu adiciono à tabela com o número real.
Qual estrutura para importar?
Regimes especiais que zeram/adiam tributo
E a nota fiscal? A emissão é SEMPRE da empresa brasileira que nacionalizou (própria ou trading). Empresa no exterior não emite NF-e — ela aparece como exportador/fornecedor na DI. Ver módulo 10 para o papel da empresa estrangeira.
nota ―Simulação de planejamento com alíquotas de referência por categoria — o estudo executivo exige o NCM exato (TEC/TIPI vigentes, antidumping, Ex-tarifário) e as condições atuais do benefício estadual. AFRMM (8% do frete marítimo, Lei 14.301/2022), Taxa Siscomex (~R$ 214,50 + R$ 71,50/adição) e despesas portuárias não incluídos.