Ganho de capital da pessoa física
Imposto sobre o ganho na alienação de bens e direitos por PF. Alíquotas PROGRESSIVAS por faixa (15% a 22,5%, Lei 13.259/2016, art. 21), com as isenções e reduções aplicáveis a imóveis e bens de pequeno valor. Calculadora avulsa — validar com o contador (apuração no GCAP).
Imposto por faixa progressiva
Lei 13.259/2016, art. 21 — cada faixa do ganho na sua alíquotaObservações do caso
- • [A VERIFICAR] Imóvel adquirido a partir de 1996 pode ter os fatores de redução FR1/FR2 (Lei 11.196/2005, art. 40), calculados por mês desde a aquisição — NÃO aplicados automaticamente neste módulo por depender da fórmula/coeficientes exatos. Conferir com o contador.
Regras que sustentam o cálculo
- • Alíquotas PROGRESSIVAS por faixa (Lei 13.259/2016, art. 21): 15% até R$ 5 milhões; 17,5% de 5 a 10 milhões; 20% de 10 a 30 milhões; 22,5% acima de 30 milhões. Cada faixa do ganho é tributada pela sua alíquota (como o IRPF) — a alíquota efetiva máxima é 22,5%.
- • Único imóvel alienado por até R$ 440.000, sem outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos, é ISENTO (Lei 9.250/1995, art. 23). O limite é sobre o valor de ALIENAÇÃO, não sobre o ganho.
- • Venda de imóvel RESIDENCIAL com o produto reaplicado, em até 180 dias, na compra de outro residencial no país é isenta — total ou proporcional ao valor reaplicado (Lei 11.196/2005, art. 39; IN SRF 599/2005). Utilizável 1× a cada 5 anos.
- • Bens em geral de pequeno valor: isenção até R$ 35.000 de alienações no mês (Lei 11.196/2005, art. 38, II). Ações negociadas em BOLSA seguem regime próprio de renda variável (limite R$ 20.000/mês, art. 38, I) e NÃO entram neste módulo.
- • Imóveis adquiridos até 1988 têm redução do ganho de 5% ao ano (Lei 7.713/1988, art. 18); adquiridos até 1969 têm redução de 100%. Os fatores FR1/FR2 da Lei 11.196/2005, art. 40 (imóveis a partir de 1996) NÃO são aplicados automaticamente aqui [A VERIFICAR fórmula].
- • DARF de ganho de capital: código 4600, pagamento até o último dia útil do mês SEGUINTE ao da alienação. Distribuição sem apuração adequada e a apuração do custo (GCAP) devem ser validadas com o contador.
nota ―Cálculo informativo de ganho de capital de pessoa física. Alíquotas progressivas por faixa da Lei 13.259/2016, art. 21; isenções da Lei 9.250/1995 (art. 23), Lei 11.196/2005 (arts. 38-40) e IN SRF 599/2005; redução por antiguidade da Lei 7.713/1988 (art. 18). Os fatores FR1/FR2 (Lei 11.196/2005, art. 40) para imóveis adquiridos a partir de 1996 NÃO são aplicados automaticamente [A VERIFICAR fórmula]. Ações negociadas em bolsa seguem regime de renda variável, fora deste módulo. Apurar o ganho no programa GCAP e validar com o contador antes de recolher o DARF (código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à alienação).