Lei 14.754/2023

Offshore & CFC

A controlada no exterior (offshore/PIC) cai na tributação automática de 31/12? Compara três caminhos — PF direto no exterior, offshore com antecipação e a opção de transparência — e mostra o impacto de caixa do diferimento perdido.

Lucro no exterior
R$ 1.000.000
Tributação AUTOMÁTICA (31/12)
Sim
IR PF 15% (líq. crédito exterior)
R$ 150.000
Diferimento perdido (VP)
R$ 92.169

Carga anual de IR na PF por cenário

Quanto de IRPF a pessoa física paga NESTE ano em cada desenho (15% líquido do crédito de imposto pago no exterior).

0%
25%
50%
75%
100%
PF direto (realização)
15% no resgate/ganho
R$ 150.000
Offshore automática
31/12, distribua ou não
R$ 150.000
Transparência (Art. 8º)
como se PF direto
R$ 150.000

PF direto no exterior

R$ 150.000
Regime de caixa

15% na Declaração Anual, regime de caixa: só paga no resgate/ganho (Lei 14.754/2023). Sem PIC/controlada no meio.

Offshore — tributação automática

R$ 150.000
31/12, todo ano

15% sobre o lucro em 31/12, independente de distribuição (Art. 5º c/c 7º). Gatilho: renda ativa própria < 60% da renda total (Art. 5º, §5º, II).

Offshore — opção de transparência

R$ 150.000
Art. 8º (irrevogável)

Bens declarados como se detidos direto pela PF; opção IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, por entidade (Art. 8º). Rendimentos tributados na PF conforme a natureza de cada ativo.

Leitura do caso

A controlada cai na tributação AUTOMÁTICA (renda ativa própria < 60% da renda total (Art. 5º, §5º, II)): 15% em 31/12 mesmo sem distribuir, acabando o diferimento. Sem imposto relevante no exterior para creditar. Avaliar a opção de transparência (Art. 8º) — pode sair melhor conforme a natureza dos ativos (ex.: ganho de capital, isenções), mas é IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL por entidade. Estimativa de planejamento, não parecer. [A VERIFICAR enquadramento e lista IN 2.265/2025 na data].

O que sustenta a conta (Lei 14.754/2023)

  • Aplicações financeiras da PF no exterior: 15% na Declaração Anual, regime de caixa/realização (no resgate/ganho), NÃO em 31/12.
  • Controladas (offshore/PIC): lucro tributado automaticamente em 31/12 a 15%, independentemente de distribuição — fim do diferimento (Art. 5º c/c Art. 7º).
  • Gatilho da tributação automática (Art. 5º, §5º):jurisdição de tributação favorecida / regime privilegiado (I) OU renda ativa própria < 60% da renda total (II — equivale a renda passiva > 40%).
  • Opção pela transparência (Art. 8º): declarar os bens da controlada como se detidos direto pela PF — irrevogável e irretratável, por entidade.
  • Jurisdição favorecida: limite atual de tributação 17% (IN RFB 2.265/2025, que reduziu de 20% da IN 1.037/2010; a mesma IN removeu os Emirados da lista). [A VERIFICAR lista completa por data].

nota ―Estimativa de planejamento — não é parecer. O enquadramento de renda ativa/passiva, a substância, a lista vigente (IN 2.265/2025) e a decisão pela transparência (irrevogável) exigem análise caso a caso. Pontos incertos marcados [A VERIFICAR] com o artigo de referência.