Transação tributária (PGFN)
Para o cliente endividado: quanto a dívida inscrita cai numa transação, qual a entrada e a prestação. Lei 13.988/2020 — descontos sobre multa, juros e encargos, nunca sobre o principal.
Dívida hoje
R$ 500.000
Redução obtida
R$ 146.250
Valor negociado
R$ 353.750
Prestação (120×)
R$ 2.771/mês
Leitura para o cliente
De uma dívida de R$ 500.000 (sendo R$ 275.000 de principal e R$ 225.000 de multa/juros/encargos), a transação corta R$ 146.250 e transforma o resto em entrada de R$ 21.225 + 120 prestações de R$ 2.771 — a empresa volta a ter CND e sai do radar de execução fiscal.
- • Desconto incide sobre multa, juros e encargos — o principal não é perdoado (Lei 13.988/2020, art. 11, §2º).
- • O desconto REAL depende da capacidade de pagamento (CAPAG) que a PGFN calcula — dívidas irrecuperáveis/difícil recuperação recebem o teto.
- • Prestação mínima e uso de prejuízo fiscal/precatório variam por edital — conferir os editais abertos no portal REGULARIZE.
- • Alternativas fora da transação: parcelamento ordinário 60×, e no âmbito estadual/municipal os programas locais (REFIS).
- • Combinar com o módulo 05: crédito recuperável pode ser usado para COMPENSAR parte da dívida antes de negociar o resto.
nota ―Simulação de ordem de grandeza para a conversa inicial — os números finais saem do REGULARIZE/edital vigente e da CAPAG do contribuinte.