Fundos

Fundos & come-cotas (Lei 14.754/2023)

Come-cotas semestral no último dia útil de maio e novembro: 15% para fundos de longo prazo (> 365 dias) e 20% para curto prazo. Fundos fechados e exclusivos passaram a sofrer a antecipação. Compare o custo do come-cotas ao longo dos anos com um veículo isento (FII/Fiagro no regime próprio).

Tipo de fundo
Fundo aberto — longo prazo (> 365 dias)
● Sofre come-cotas semestral

Sujeito ao come-cotas semestral à alíquota de 15% (longo prazo).

Prazo da carteira

> 365 dias = longo prazo (15%); ≤ 365 dias = curto (20%).

Come-cotas × veículo isento (20 anos)

Come-cotas total: R$ 522.507
1
R$ 550.783R$ 9.217
2
R$ 606.725R$ 20.475
3
R$ 668.347R$ 34.117
4
R$ 736.229R$ 50.530
5
R$ 811.006R$ 70.165
6
R$ 893.377R$ 93.535
7
R$ 984.114R$ 121.227
8
R$ 1.084.067R$ 153.914
9
R$ 1.194.172R$ 192.367
10
R$ 1.315.460R$ 237.464
11
R$ 1.449.067R$ 290.208
12
R$ 1.596.244R$ 351.744
13
R$ 1.758.369R$ 423.377
14
R$ 1.936.961R$ 506.595
15
R$ 2.133.691R$ 603.092
16
R$ 2.350.403R$ 714.794
17
R$ 2.589.126R$ 843.895
18
R$ 2.852.095R$ 992.888
19
R$ 3.141.772R$ 1.164.609
20
R$ 3.460.871R$ 1.362.275
saldo com come-cotassaldo do veículo isento (FII/Fiagro)última coluna = patrimônio a MENOS por causa da antecipação semestral
Saldo final — com come-cotas
R$ 3.460.871
Saldo final — isento
R$ 4.823.147
Custo do diferimento perdido
R$ 1.362.275

Parâmetros legais (Lei 14.754/2023)

Come-cotas — fundos de longo prazo (> 365 dias)
Come-cotas semestral (último dia útil de maio e novembro) sobre o rendimento. Fundos fechados/exclusivos passaram a sofrer. FII/Fiagro fora por regime próprio; FIP/FIDC/ETF fora se 'entidade de investimento' [A VERIFICAR requisitos CMN].
15%Lei 14.754/2023
Come-cotas — fundos de curto prazo (≤ 365 dias)
Alíquota do come-cotas para carteira de curto prazo. Mesmas datas (maio/novembro).
20%Lei 14.754/2023
IR sobre rendimentos de aplicações no exterior (PF)
Alíquota única de 15% na tributação anual de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros de offshores (entidades controladas), na ficha de bens/rendimentos da DAA.
15%Lei 14.754/2023

nota ―Datas do come-cotas: último dia útil de maio e de novembro. A projeção assume rentabilidade uniforme e 2 eventos por ano, e compara apenas o efeito da antecipação semestral — não modela o IR final no resgate do veículo isento. Requisitos numéricos de "entidade de investimento" (FIP/FIDC/ETF) dependem de regulamentação do CMN [A VERIFICAR]. FII e Fiagro ficam fora do come-cotas por regime próprio (≥ 100 cotistas e cotista PF < 30%), não por "entidade de investimento".