Fundos & come-cotas (Lei 14.754/2023)
Come-cotas semestral no último dia útil de maio e novembro: 15% para fundos de longo prazo (> 365 dias) e 20% para curto prazo. Fundos fechados e exclusivos passaram a sofrer a antecipação. Compare o custo do come-cotas ao longo dos anos com um veículo isento (FII/Fiagro no regime próprio).
Sujeito ao come-cotas semestral à alíquota de 15% (longo prazo).
> 365 dias = longo prazo (15%); ≤ 365 dias = curto (20%).
Come-cotas × veículo isento (20 anos)
Come-cotas total: R$ 522.507Parâmetros legais (Lei 14.754/2023)
Come-cotas — fundos de longo prazo (> 365 dias) Come-cotas semestral (último dia útil de maio e novembro) sobre o rendimento. Fundos fechados/exclusivos passaram a sofrer. FII/Fiagro fora por regime próprio; FIP/FIDC/ETF fora se 'entidade de investimento' [A VERIFICAR requisitos CMN]. | 15% | Lei 14.754/2023 |
Come-cotas — fundos de curto prazo (≤ 365 dias) Alíquota do come-cotas para carteira de curto prazo. Mesmas datas (maio/novembro). | 20% | Lei 14.754/2023 |
IR sobre rendimentos de aplicações no exterior (PF) Alíquota única de 15% na tributação anual de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros de offshores (entidades controladas), na ficha de bens/rendimentos da DAA. | 15% | Lei 14.754/2023 |
nota ―Datas do come-cotas: último dia útil de maio e de novembro. A projeção assume rentabilidade uniforme e 2 eventos por ano, e compara apenas o efeito da antecipação semestral — não modela o IR final no resgate do veículo isento. Requisitos numéricos de "entidade de investimento" (FIP/FIDC/ETF) dependem de regulamentação do CMN [A VERIFICAR]. FII e Fiagro ficam fora do come-cotas por regime próprio (≥ 100 cotistas e cotista PF < 30%), não por "entidade de investimento".