Holding patrimonial de aluguéis
Receber aluguel na PESSOA FÍSICA (IRPF, até 27,5% no carnê-leão) ou numa HOLDING no Lucro Presumido (carga efetiva ~11,33%). Mais o ITBI da integralização (Tema 796 do STF) e o veredito de payback. É o módulo OPERACIONAL — distinto do de sucessão (holding × inventário).
Pessoa Física — IRPF (carnê-leão)
O aluguel entra na base do IRPF pela alíquota marginal — até 27.5%. Sem deduzir despesas do imóvel além das legais.
| Aluguel mensal | R$ 30.000 |
| IRPF (27.5% marginal) | R$ 8.250 |
| Carga efetiva do aluguel | 27.50% |
Holding — Lucro Presumido
Presunção de 32% sobre a receita de aluguel; IRPJ 15% (+ adicional 10% na base acima de R$ 20 mil/mês), CSLL 9% sobre a base, PIS 0,65% + COFINS 3% cumulativos sobre a receita.
| IRPJ 15% (base presumida 32% = R$ 9.600) | R$ 1.440 |
| CSLL 9% (sobre a base presumida) | R$ 864 |
| PIS 0,65% (cumulativo) | R$ 195 |
| COFINS 3% (cumulativa) | R$ 900 |
| Carga efetiva do aluguel | 11.33% |
Holding — Lucro Real
Lucro APURADO de verdade (receita − despesas dedutíveis), não presumido: IRPJ 15% (+ adicional 10% acima de R$ 20 mil/mês de LUCRO), CSLL 9%, PIS 1,65% + COFINS 7,6% não-cumulativos sobre a receita bruta. Compensa quando as despesas reais pesam mais que os 32% presumidos.
| Despesas dedutíveis informadas | R$ 0 |
| PIS 1,65% (não-cumulativo, s/ receita bruta) | R$ 495 |
| COFINS 7,6% (não-cumulativa, s/ receita bruta) | R$ 2.280 |
| IRPJ 15% (lucro real = R$ 27.225) | R$ 4.084 |
| Adicional de IRPJ 10% (lucro > R$ 20 mil/mês) | R$ 723 |
| CSLL 9% (sobre o lucro real) | R$ 2.450 |
| Carga efetiva do aluguel | 33.44% |
ITBI na integralização — Tema 796 do STF (RE 796.376)
atividade preponderante → imunidade afastadaA imunidade do art. 156, §2º, I, da CF NÃO alcança o valor dos imóveis que EXCEDER o capital social integralizado — o excedente (reserva de capital) pode sofrer ITBI. Se a atividade imobiliária for preponderante, a imunidade é afastada sobre a atividade e o ITBI incide sobre o total.
Vale a pena a holding? (horizonte de 5 anos)
SIM — economia supera os custos| Economia de aluguel acumulada (5 anos) | R$ 291.060 |
| (−) ITBI na integralização (Tema 796) | R$ 120.000 |
| (−) Constituição da holding | R$ 15.000 |
| (−) Manutenção contábil × 5 anos | R$ 30.000 |
| Ganho líquido no horizonte | R$ 126.060 |
Custo único de entrada (ITBI + constituição): R$ 135.000 · payback pela economia mensal líquida: 32 meses (~2.6 anos).
O que sustenta a conta
- • Por que não tem Simples Nacional aqui: locação de imóveis PRÓPRIOS não é atividade de venda de mercadoria nem prestação de serviço elegível ao Simples na maioria dos casos — a holding patrimonial de aluguéis normalmente fica de fora do regime. Se o seu caso for diferente, avalie separado no módulo 02 (Simulador).
- • Aluguel na PESSOA FÍSICA entra no IRPF (carnê-leão) e pode chegar à alíquota marginal de 27,5%; na HOLDING no Lucro Presumido a carga efetiva do aluguel fica em ~11,33% (presunção 32% → IRPJ 15% + CSLL 9% sobre a base + PIS 0,65% + COFINS 3% cumulativos sobre a receita).
- • Adicional de IRPJ (10%) incide sobre a parcela da BASE PRESUMIDA (aluguel × 32%) que exceder R$ 20.000/mês — a carga efetiva passa dos 11,33% e TENDE ao teto de ~14,53% quanto maior o aluguel (o adicional pleno = 10% × 32% = 3,2 pontos só se realiza quando os R$ 20 mil viram desprezíveis ante a base).
- • ITBI na integralização: imunidade do art. 156, §2º, I, CF, LIMITADA pelo Tema 796 do STF (RE 796.376) — a imunidade NÃO alcança o valor dos imóveis que EXCEDER o capital social integralizado; o excedente (reserva de capital) pode sofrer ITBI. Integralizar o imóvel pelo VALOR e casar com o capital social evita o ITBI sobre o excedente.
- • Ressalva do Tema 796: se a atividade imobiliária (compra/venda/locação) for PREPONDERANTE, a imunidade é AFASTADA sobre a atividade e o ITBI incide sobre o TOTAL — muita holding de aluguel PAGA ITBI. Confirmar o enquadramento caso a caso [A VERIFICAR]. O STF tem em julgamento o Tema 1.348 (RE 1.495.108), especificamente sobre esse enquadramento — repercussão geral suspensa por destaque (pedido de vista do Min. Flávio Dino em 13/10/2025), placar virtual estava 3×0 a favor do contribuinte; ainda sem trânsito em julgado.
- • A holding também protege o patrimônio (separação PF/PJ, acordo de sócios) e organiza a sucessão — o comparativo aqui mede só a economia CORRENTE do aluguel, não os ganhos sucessórios [ver módulo de sucessão]. Atenção: proteção patrimonial só funciona feita ANTES de dívida/processo em curso — constituir a holding depois disso pode configurar fraude à execução (CPC, art. 792) e ser desconsiderada pelo juiz.
- • Números de dimensionamento — depreciação, ganho de capital na venda de imóvel pela PJ (tributado diferente da PF), distribuição de lucros isenta e custo real de contabilidade dependem do caso concreto [A VERIFICAR].
nota ―Simulação para dimensionar a conversa. Fundamentos: CF, art. 156, §2º, I (imunidade do ITBI na integralização) + Tema 796 do STF (RE 796.376, limita a imunidade ao capital social e ressalva a atividade preponderante). Carga da PJ pelo Lucro Presumido (~11,33% / ~14,53% com adicional). Depreciação, ganho de capital na venda do imóvel pela PJ, distribuição de lucros e enquadramento da preponderância dependem do caso concreto [A VERIFICAR].
nota ―Holding patrimonial é o exemplo clássico em que o Fisco cobra Propósito negocial: é tema controvertido (o CARF tem decisões nos dois sentidos, e a jurisprudência recente tende a exigi-lo), então fiscalizações costumam usar a ausência de motivo extratributário — junto com prazo curto entre os atos e simulação — como indício de planejamento inválido. Documentar o motivo real da holding (sucessão, proteção patrimonial, organização societária) reduz esse risco.